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TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL – CONSIDERADO FERIADO
Notícias | 1 Fevereiro 2024 - 1 Fevereiro 2024
De acordo com a clausula 17ª A do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a ACDV e o CESP, aplicável ao comércio a retalho do distrito de Viseu, TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL é para todos os efeitos considerado FERIADO.