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TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL (4 DE MARÇO DE 2025)

Notícias | 3 Fevereiro 2025 - 4 Março 2025

De acordo com a clausula 17ª A do contrato coletivo de trabalho celebrado entre a ACDV e o CESP, aplicável ao comércio a retalho do distrito de Viseu, TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL é para todos os efeitos considerado FERIADO.