Este site utiliza cookies para que lhe possamos fornecer a melhor experiência de utilizador possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você volta ao nosso site e ajudar nossa equipa a entender quais as secções do site que considera mais interessantes e úteis.

STAND DE AUTOMÓVEIS
São diversos os diplomas legais que regulam o comércio de veículos automóveis, aos quais os empresários do setor devem dar especial atenção.
O Decreto-Lei n.º 304/2001, de 26 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 184/2005, de 4 de novembro, estabelece um sistema de informação sobre economia de combustível e emissões de dióxido de carbono (CO2) dos automóveis novos de passageiros colocados à venda;
O Decreto-Lei n.º 266/89, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/93, de 10 de março – estabelece as informações obrigatórias na venda de automóveis usados.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, também este sector de atividade deve disponibilizar o Livro de Reclamações Físico e o Livro de Reclamações Eletrónico.