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SEXTA-FEIRA SANTA – HORÁRIO ESPECIAL NO COMÉRCIO A RETALHO
Notícias | 5 Março 2024 - 5 Março 2024
O contrato coletivo de trabalho para o comércio a retalho do distrito de Viseu, prevê horários especiais de funcionamento do comércio na Sexta-Feira Santa, determinando o seguinte:
- – Os trabalhadores do comércio poderão trabalhar na Sexta-Feira Santa;
- – O trabalho prestado na Sexta-feira Santa será compensado com o descanso durante todo o dia na segunda-feira imediatamente a seguir ao Domingo de Páscoa;
- – Os trabalhadores poderão, ainda, prestar serviço na tarde de sábado de Páscoa mediante o pagamento em dobro desse trabalho suplementar.