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SEXTA-FEIRA SANTA – HORÁRIO ESPECIAL NO COMÉRCIO A RETALHO

Notícias | 1 Abril 2025 - 1 Abril 2025

O contrato coletivo de trabalho para o comércio a retalho do distrito de Viseu prevê horários especiais de funcionamento do comércio na Sexta-Feira Santa, determinando o seguinte:

– Os trabalhadores do comércio poderão trabalhar na Sexta-Feira Santa.

– O trabalho prestado na Sexta-feira Santa será compensado com o descanso durante todo o dia na segunda-feira imediatamente a seguir ao Domingo de Páscoa.

Os trabalhadores poderão, ainda, prestar serviço na tarde de sábado de Páscoa mediante o pagamento em dobro desse trabalho suplementar.