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ROTULAGEM ALIMENTAR – DATA DE DURABILIDADE MÍNIMA E DATA-LIMITE DE CONSUMO
Entende-se por DATA DE DURABILIDADE MÍNIMA a data até à qual se considera que os géneros alimentícios conservam as suas propriedades específicas nas condições de conservação recomendadas no rótulo. Deve ser precedida das seguintes menções:
Consumir de preferência antes de … Quando a data indica o dia
Consumir de preferência antes do fim de … Nos outros casos
– Estas menções devem ser acompanhadas da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;
– A data deve ser composta pela indicação do dia, mês e eventualmente ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
A DATA-LIMITE DE CONSUMO é a data a partir da qual não se pode garantir que os géneros alimentícios perecíveis (em termos microbiológicos) estejam em condições de consumo seguro. Deve ser antecedida da menção:
Consumir até…
– A menção dever ser acompanhada da própria data ou de uma referência ao local da rotulagem onde é indicada a data;
– A data deve ser composta pela indicação do dia, do mês e eventualmente do ano, por essa ordem e sob forma não codificada.
No caso de géneros alimentícios microbiologicamente muito perecíveis e que sejam suscetíveis de apresentar, após um curto período, um perigo imediato para a saúde humana, a data de durabilidade mínima deve ser substituída pela data-limite de consumo.
Depois da data-limite de consumo, o género alimentício é considerado não seguro e não pode ser comercializado.
Fonte: www.asae.gov.pt