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RETIFICAÇÃO DE FATURAS E REGULARIZAÇÃO DO IVA
AT uniformiza procedimentos através de Ofício – Circulado
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) definiu novos procedimentos de retificação de faturas e de regularização do IVA através de um ofício-circulado, revogando um Ofício-Circulado de 1993, que se encontrava desatualizado.
As Notas de crédito não anulam faturas.
De acordo com a AT, a emissão de nota de crédito deve limitar-se estritamente à retificação dos elementos necessários, não podendo ser utilizada como instrumento para anular faturas.
Nos erros formais, como incorreções no NIF, morada, identificação dos intervenientes ou descrição dos bens e serviços, que não afetam o valor tributável nem o IVA liquidado, o procedimento correto é a anulação da fatura no sistema de faturação e a emissão de fatura corrigida, sem lugar a qualquer regularização nem substituição de declaração periódica.
Consulte o Ofício Circulado 25120 de 28/07/2026