Este site utiliza cookies para que lhe possamos fornecer a melhor experiência de utilizador possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você volta ao nosso site e ajudar nossa equipa a entender quais as secções do site que considera mais interessantes e úteis.
RELATÓRIO ÚNICO – PRAZO DE ENTREGA
Notícias | 10 Março 2023 - 10 Março 2023
Os empregadores com 1 ou mais funcionários, devem entregar exclusivamente por via eletrónica, o relatório anual.
Este é referente à informação sobre a atividade social da empresa, cujo prazo decorre desde 16 de março a 15 de abril.