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RELATÓRIO ÚNICO – ENTREGA A PARTIR DE 16 DE MARÇO
O Relatório Único (RU), referente à informação sobre a atividade social da empresa, constitui uma obrigação anual, a cargo dos empregadores (empresas com trabalhadores por conta de outrem), com conteúdo e prazo de apresentação regulados na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro.
O prazo de entrega do relatório único inicia a 16 de março e termina a 15 de abril.
É aconselhável que o mesmo seja entregue atempadamente, evitando aguardar pelos últimos dias pois é quando se verifica mais dificuldade e constrangimentos no acesso à plataforma.