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REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFECTIVO (RCBE)
Confirmação anual da informação do RCBE
O RCBE – Registo Central de Beneficiário Efetivo – tem como objetivo identificar quem são os reais beneficiários das entidades coletivas – nomeadamente empresas, associações, fundações entre outras.
A declaração inicial do RCBE deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo. Após a primeira declaração todas as entidades estão obrigadas a atualizar a informação que consta dessa declaração, sempre que existam alterações, no prazo de 30 dias a contar do facto que as originam.
Anualmente e até 31 de dezembro, deve ser efetuada a Confirmação Anual da informação que consta no RCBE.
Para cumprirem esta obrigação os nossos associados podem recorrer aos serviços da sociedade de advogados que têm parceria com a ACDV, devendo para o efeito contatar os serviços administrativos desta associação