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MAPA DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Notícias | 4 Agosto 2026 - 4 Agosto 2026

Os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços são determinados pelos próprios agentes económicos, devendo, no entanto, respeitar os limites que as autarquias estabelecem em cada Regulamento Municipal.

Cada estabelecimento deve ter afixado o MAPA DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO, em local visível do exterior, sendo que o modelo de mapa de horário a utilizar é, nalguns casos, definido pela respetiva câmara municipal.

No caso concreto do Regulamento Municipal dos Períodos de Abertura e Funcionamento de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Viseu, e de acordo com o seu artigo 11º, deverá ser utilizado um modelo de mapa disponibilizado pelo Município.

Para o esclarecimento de dúvidas bem como para a elaboração do mapa de horário podem os associados recorrer aos serviços administrativos da ACDV.