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MAPA DE FÉRIAS
Notícias | 1 Abril 2025 - 1 Abril 2025
De acordo com o Código do Trabalho – artigo 241º, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano mantendo-o afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.
O não cumprimento desta imposição legal constitui contraordenação, punível com coima.