https://acdv.pt/wp-content/themes/acdv-new

MAPA DE FÉRIAS – ATÉ 15 DE ABRIL

Notícias | 4 Abril 2024 - 4 Abril 2024

De acordo com o Código do Trabalho – artigo 241º, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano mantendo-o afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.

O não cumprimento desta imposição legal constitui contra-ordenação, punível com coima.