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MAPA DE FÉRIAS – ATÉ 15 DE ABRIL
Notícias | 4 Abril 2024 - 4 Abril 2024
De acordo com o Código do Trabalho – artigo 241º, o empregador deve elaborar o mapa de férias, com indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador, até 15 de abril de cada ano mantendo-o afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de outubro.
O não cumprimento desta imposição legal constitui contra-ordenação, punível com coima.