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MANIPULADORES DE CARNES – FORMAÇÃO
O Decreto – Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto – Lei n.º 207/2008 de 23 de outubro regulamenta as condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos.
Este diploma obriga a que a distribuição e venda de carnes e seus produtos só possam ser efetuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, formação essa que tem de ser ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor.
O artigo 26º do mesmo diploma impõe que os manipuladores de carnes e seus produtos devem, de três em três anos, frequentar um curso de atualização de conhecimentos.
De forma a poderem dar cumprimento a esta legislação, a ACDV vai promover ações de formação de reciclagem, com a carga horária de 4 horas a realizar em horário pós-laboral.
Para mais informações contate esta Associação.