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MANIPULADORES DE CARNES – FORMAÇÃO INICIAL OBRIGATÓRIA
O Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008 de 23 de outubro regulamenta as condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos.
Este diploma obriga a que a distribuição e venda de carnes e seus produtos só possam ser efetuadas por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar, formação essa que tem de ser ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor.
De forma a poderem dar cumprimento a esta legislação, a ACDV vai promover em condições especiais para os seus associados e respetivos colaboradores, uma ação de formação inicial, com a carga horária de 15 horas a realizar em horário pós-laboral, sendo o custo por formando de € 65,00 para associados e € 85,00 para não associados.
Para mais informações contate a ACDV:
Telefone: 232 423 733 (Chamada p/rede fixa nacional)
Email: geral@acdv.pt