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LIVRO DE RECLAMAÇÕES
De acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos de comércio a retalho, por grosso ou de prestação de serviços, incluindo os de restauração e bebidas, são obrigados a possuir e disponibilizar sempre que solicitado um livro de reclamações físico, cuja imagem ao lado reproduzimos, não sendo permitida a utilização de qualquer outro modelo diferente.
São ainda obrigados a proceder ao registo na plataforma digital do LIVRO DE RECLAMAÇÕES, para assim poderem disponibilizar o LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO – LRE.