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LIVRO DE RECLAMAÇÕES – FISICO E ONLINE

Notícias | 1 Setembro 2026 - 1 Setembro 2026

De acordo com a legislação em vigor, os estabelecimentos de comércio a retalho, por grosso ou de prestação de serviços, incluindo os de restauração e bebidas, são obrigados a possuir e disponibilizar, sempre que solicitado, um livro de reclamações físico, cuja imagem reproduzimos, não sendo permitida a utilização de qualquer outro modelo diferente. São ainda obrigados a proceder ao registo na plataforma digital LIVRO DE RECLAMAÇÕES, para assim poderem disponibilizar o LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELECTRÓNICO – LRE.

A ACDV, para os seus associados, disponibiliza o livro de reclamações físico e procede ao registo das empresas na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico.