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LIVRO DE RECLAMAÇÕES E DÍSTICO
Relembramos os associados que, para além da obrigatoriedade de possuírem o livro de reclamações físico (em papel), devem ter afixado no estabelecimento um dístico a informar de que dispõem do livro de reclamações, bem como a indicação da entidade competente para apreciar as reclamações.
A par do livro de reclamações em papel é obrigatória a disponibilização do LIVRO DE RECLAMAÇÕES NO FORMATO ELECTRÓNICO.
Para mais informações contate a ACDV.