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LEI DAS BEATAS – LEI N.º 88/2019

Notícias | 4 Junho 2025 - 4 Junho 2025

Relembramos que a Lei n.º 88/2019, de 3 de setembro, vulgarmente conhecido como a “LEI DAS BEATAS” estabelece medidas de redução do impacto das pontas dos cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente.

 

De acordo com este diploma, os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar passam a ser obrigados a cumprir as seguintes disposições:

– Disponibilizar cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.

– Proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de influência num raio de 5 metros.

 

A tipificação das contraordenações encontra consagração no artigo 11.º.  A saber:

Constitui contraordenação punível com coima mínima de 250€ e máxima de 1500€

– A falta de cinzeiros e equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público, nos estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar;

– A falta de cinzeiros e falta de limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação e numa zona de influência num raio de 5m.  relativos aos edifícios destinados a ocupação não habitacional, nomeadamente, serviços, instituições de ensino superior, atividade hoteleira e alojamento local, aplica-se o disposto no presente artigo no que diz respeito à colocação de cinzeiros, limpeza e deposição de resíduos.