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JOVENS EM FÉRIAS ESCOLARES
Está disponível na Segurança Social Direta um novo serviço que permite à entidade empregadora a comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares. Este serviço substitui a entrega do respetivo formulário.
No momento da comunicação, a entidade empregadora deve apresentar os seguintes documentos: comprovativo da matrícula (onde deve constar o nome do estabelecimento de ensino, ano de escolaridade e nível de ensino) e comprovativo do período das férias escolares.
A duração do contrato está limitada à duração do período das férias escolares.
O pedido de comunicação de vínculo só será aceite depois de confirmado pelos serviços da Segurança Social. Após confirmação, o vínculo a atribuir é o do regime “Jovens em férias escolares”.
Para mais informações consulte a Segurança Social Direta.