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HACCP/AUTOCONTROLO – De implementação obrigatória
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, de 29 de abril, todos os operadores do sector alimentar, p.ex. as mercearias, os cafés, os restaurantes, as frutarias, os talhos, devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos 7 princípios do HACCP.
O HACCP tem na sua base uma metodologia preventiva, com o objetivo de poder evitar riscos que podem causar danos aos consumidores, através da eliminação ou redução de perigos, de forma a garantir que não sejam colocados, à disposição do consumidor, alimentos não seguros.
Este serviço, disponibilizado há já bastante tempo pela ACDV aos seus associados, é, neste momento, assegurado em aproximadamente 200 estabelecimentos.
Para conhecer as condições em que pode garantir este serviço, cumprindo assim a legislação, contacte esta Associação.