https://acdv.pt/wp-content/themes/acdv-new

GALHETEIROS – NA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Notícias | 3 Março 2025 - 3 Março 2025

A Portaria n.º 24/2005 de 11 de janeiro estabelece as normas de apresentação do azeite ao consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas.

 

De acordo com o artigo 1º da Portaria nº 24/2005, “O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato, nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de restauração e bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização e que não sejam passíveis de reutilização, ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo”. 

 

A utilização do azeite como tempero de prato acondicionado em embalagem que possa ser violável constitui contraordenação económica grave, com coimas que variam entre os € 650,00 e os € 24 000,00.