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FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA
A ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho, emitiu, no passado mês de agosto, a nota técnica n.º 15, que atualiza a nota técnica n.º 1, sobre o tema da FORMAÇÃO PROFISSIONAL CONTÍNUA. Com este documento ficamos a conhecer o entendimento que passará a ser adotado pela ACT, acerca da formação profissional, nomeadamente, se a formação profissional contínua tem de ser obrigatoriamente certificada, se o empregador tem de ser necessariamente possuidor de certificação, bem como, se tem obrigatoriamente, a formação, de ser registada na plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.
A principal conclusão é clara: a formação considerada para este efeito NÃO TEM OBRIGATORIAMENTE DE SER CERTIFICADA, nem o empregador tem de ser entidade formadora certificada.
As conclusões sobre a referida norma técnica, bem como o texto da mesma, pode ser consultado em acdv.pt