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FINANÇAS – Ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026

Notícias | 2 Novembro 2026 - 2 Novembro 2026

O Despacho nº 12523-A/2026, publicado na 2ª série do Diário da República em 14 de outubro, aprova os ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026.

 

Este Despacho produz efeitos a partir de 1 de novembro de 2026, destacando-se alguns pontos e que merecem a v/ melhor atenção, e que aqui transcrevemos:

1 – Aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 e 30 de novembro de 2026 aplicam-se as tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, com as adaptações previstas nos números seguintes, mantendo-se aplicáveis as demais regras constantes daquele despacho.

2 – O montante da retenção na fonte a efetuar sobre os rendimentos referidos no número anterior corresponde ao montante apurado nos termos das tabelas de retenção na fonte aprovadas pelo Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, sendo aplicável apenas 50 % desse valor.

3 – Excetuam-se do disposto no número anterior os titulares de rendimentos cujo valor mensal exceda o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção na fonte aplicáveis, mantendo-se, nesses casos, inalterado o montante da retenção apurado nos termos do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro.

5 – Nos casos em que o pagamento inclua mais do que uma remuneração, como é o caso, designadamente, do pagamento de subsídio de Natal, aplica-se igualmente o disposto no n.º 2.

 

Para conhecer melhor as alterações em questão, aconselhamos a consulta do Despacho n.º 12523-A/2026.