Este site utiliza cookies para que lhe possamos fornecer a melhor experiência de utilizador possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você volta ao nosso site e ajudar nossa equipa a entender quais as secções do site que considera mais interessantes e úteis.
FATURAÇÃO ELETRÓNICA
Notícias | 12 Dezembro 2022 - 12 Dezembro 2022
Sobre a faturação eletrónica:
Segundo o Decreto-lei n.º 42-A/2022, entidades públicas, PMEs e microempresas obrigadas a enviar faturas eletrónicas ao cocontratar em contratos públicos até 31/12/2023.
A partir de 31/12/2023, as faturas em PDF devem ter assinatura digital de acordo com Despacho n.º 49/2022 – XXII, de 24/05.