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ESTAMPILHA FISCAL PARA PRODUTOS DE TABACO EM 2027
Preço e cor nos produtos sujeitos a imposto sobre o tabaco
A Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais definiu o preço unitário da estampilha fiscal aplicável em 2027 aos produtos sujeitos ao imposto sobre o tabaco, nos termos do Código dos Impostos Especiais de Consumo.
Nos termos do Despacho n. 8779/2026, de 13 de julho, fica determinado que:
1 – O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os produtos sujeitos a imposto sobre o tabaco, referente ao ano económico de 2027, é fixado, respetivamente, em 0,005 56 € e 0,039 2 €, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
2 – A cor da estampilha especial para os produtos sujeitos a imposto sobre o tabaco, regulamentada pela Portaria n.º 119/2019, referente ao ano económico de 2027, é a cor verde.
3 – O preço unitário da estampilha cuja requisição junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, ocorra em 2027, é fixado em 0,005 56 €.
4 – O preço unitário dos IU previstos na Portaria n.º 150-A/2019, de 17 de maio, para a marcação de embalagens individuais e agregadas de produtos de tabaco, cuja requisição junto da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, ocorra em 2027, é fixado em 0,002 32 €, por cada IU unitário ou IU agregado.