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ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS – SETOR HORECA
De acordo com a Lei 52/2021, de 10 de agosto, “Nos estabelecimentos do setor HORECA, é obrigatório manter à disposição dos clientes um recipiente com água da torneira e copos não descartáveis higienizados para consumo no local, de forma gratuita”.
Sendo o setor HORECA composto por estabelecimentos hoteleiros, de restauração e cafetarias, abrangendo os bares, cafés, padarias e pastelarias e restaurantes, alertamos os associados que exploram este tipo de estabelecimento para a necessidade de dar cumprimento a esta lei.