Este site utiliza cookies para que lhe possamos fornecer a melhor experiência de utilizador possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você volta ao nosso site e ajudar nossa equipa a entender quais as secções do site que considera mais interessantes e úteis.

ENCARGOS COM JUNTAS MÉDICAS
Notícias | 3 Fevereiro 2025 - 3 Fevereiro 2025
Foi publicada em 20 de janeiro de 2025, a Portaria n.º 14/2025/1, que altera a Portaria 324/2007, de 27-10, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Para conhecer os encargos agora fixados consulte aqui a Portaria n.º 14/2025/1