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CONTROLO DE PRAGAS
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, em todas as fases da produção, transformação, armazenamento e distribuição, os alimentos devem ser protegidos de qualquer tipo de contaminação que os possa tornar impróprios para consumo humano. Um dos focos de contaminação é a presença de pragas e/ou parasitas que podem pôr em causa a salubridade dos produtos tornando-os impróprios para consumo, sendo causadores de coinfecções alimentares.
Nos termos do artigo. 5º do mesmo diploma, os operadores das empresas do setor alimentar devem cumprir com um dos pré-requisitos fundamentais do HACCP que é a implementação do CONTROLO DE PRAGAS.
Controlo de Pragas – saber mais
Para mais informações contacte a ACDV.