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CONTRIBUIÇÃO EMBALAGENS DE ALUMÍNIO

Notícias | 9 Janeiro 2024 - 9 Janeiro 2024

Tal como nossa informação em anteriores comunicações, a partir de 1 de janeiro do corrente ano, as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio, de utilização única para acondicionar refeições no regime de pronto a comer e levar e no regime de entrega ao domicílio passam a estar sujeitas a uma contribuição no valor de 0,30€+IVA (13%)

Mais se informa que na venda de refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer ou com entrega ao domicílio, a fatura deve obrigatoriamente discriminar o valor da respetiva contribuição, bem como:

  • A designação do produto como «embalagem de utilização única»;
  • O número de unidades vendidas ou disponibilizadas;
  • O valor cobrado a título de preço, incluindo a contribuição devida.