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CONTRATOS CELEBRADOS À DISTÂNCIA/CONTRATOS CELEBRADOS FORA DO ESTABELECIMENTO (Decreto-lei n.º 24/2014)
O Decreto-lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro reformula as regras aplicáveis aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, tendo em vista promover a transparência das práticas comerciais e salvaguardar os interesses legítimos dos consumidores.
No âmbito das regras aplicáveis em matéria de informação pré-contratual (n.º 1 do artigo 4º do DL 24/2014), amplia-se o conteúdo da informação a disponibilizar ao consumidor.
Outro dos aspetos inovadores deste diploma refere-se à obrigação de o fornecedor de bens ou do prestador de serviços, indicar, no seu sítio na internet onde se dedica ao comércio eletrónico algumas restrições à entrega, bem como os meios de pagamento aceites.