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CONFIRMAÇÃO ANUAL DA INFORMAÇÃO DO RCBE

Notícias | 3 Outubro 2025 - 3 Outubro 2025

O RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo, tem como objetivo identificar quem são os reais beneficiários das entidades coletivas, nomeadamente empresas, associações, fundações entre outras. A declaração inicial do RCBE deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo.

Anualmente e até 31 de dezembro, deve ser efetuada a Confirmação Anual da informação que consta no RCBE.

Para cumprir esta obrigação, os nossos associados podem recorrer aos serviços da sociedade de advogados que têm parceria com a ACDV, devendo para o efeito contatar os serviços administrativos desta associação.