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CÓDIGO ÚNICO DO DOCUMENTO NAS FATURAS
A partir de 1/01/2023, além do QR Code, faturas e documentos fiscais devem incluir o Código Único de Documento (ATCUD).
A implementação obrigatória do Código Único de Documento (ATCUD) nas faturas é uma medida que nasceu da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto. Este veio regulamentar critérios p/ o código QR bidimensional e ATCUD conforme Decreto-lei n.º 28/2019, de 15/02, englobando o Código QR e Código Único do Documento.
A nova medida simplifica a comunicação de faturas, mas exige alterações no processo de faturação. É necessário fazer as adaptações necessárias com antecedência.