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CÓDIGO ÚNICO DO DOCUMENTO (ATCUD) NAS FATURAS
A partir de 1 DE JANEIRO DE 2023, para além do QR Code, todas as faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, devem conter o Código Único de Documento (ATCUD).
A implementação obrigatória do Código Único de Documento (ATCUD) nas faturas é uma medida que nasceu da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, que veio regulamentar os requisitos para a criação do código de barras bidimensional, o Código QR e do Código Único do Documento, o ATCUD, previstos no Decreto-lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro.
Esta nova medida simplifica a comunicação das faturas, implicando, no entanto, alterações no processo de faturação, pelo que devem atempadamente proceder às respetivas alterações.