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CÓDIGO DO TRABALHO – MAPA DE HORÁRIO DE TRABALHO
Notícias | 4 Abril 2024 - 4 Abril 2024
REGISTO DE TEMPOS DE TRABALHO
De acordo com o artigo 215º do Código do Trabalho o empregador deve elaborar o mapa de horário de trabalho tendo em conta as disposições legais e o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável devendo, do mesmo, constar diversa informação.
De acordo com o Código do Trabalho existem ainda outras obrigações que o empregador deve observar.