https://acdv.pt/wp-content/themes/acdv-new

CÓDIGO DO TRABALHO – MAPA DE HORÁRIO DE TRABALHO

Notícias | 4 Abril 2024 - 4 Abril 2024

REGISTO DE TEMPOS DE TRABALHO

De acordo com o artigo 215º do Código do Trabalho o empregador deve elaborar o mapa de horário de trabalho tendo em conta as disposições legais e o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável devendo, do mesmo, constar diversa informação.

De acordo com o Código do Trabalho existem ainda outras obrigações que o empregador deve observar.

 

Ver Artigo Completo