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CERTIFICAÇÃO DA INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO

Notícias | 9 Janeiro 2024 - 9 Janeiro 2024

O Decreto-lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro procede ao alargamento dos serviços competentes para a emissão da certificação da incapacidade temporária para o trabalho e à autodeclararão à doença, alterando o decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro.

Com a publicação deste diploma alarga-se o leque de serviços competentes para a emissão daquela certificação que passa a ser “efetuada através de transmissão eletrónica”.

Com a nova redação do artigo 14º de DL 28/2004, “são considerados serviços competentes as entidades prestadoras de cuidados de saúde públicas, privadas e sociais, designadamente cuidados de saúde primários, serviços de prevenção e tratamento da toxicodependência, e cuidados de saúde hospitalares, incluindo serviços de urgência.”

Por fim, a incapacidade temporária para o trabalho pode igualmente ser autodeclarada por compromisso de honra, através de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde ou de serviço digital dos serviços regionais de saúde das regiões autónomas, não podendo, contudo, exceder os três dias consecutivos, até ao limite de duas vezes por ano.»

Estas alterações entrarão em vigor em 1 de março de 2024.