https://acdv.pt/wp-content/themes/acdv-new

AMOSTRA TESTEMUNHA – RESTAURANTES

Notícias | 1 Julho 2025 - 1 Julho 2025

De acordo com o Regulamento (CE) n.º 178/2002 do Parlamento e do Conselho Europeu, os operadores do setor alimentar são responsáveis por assegurar que os géneros alimentícios preencham os requisitos da legislação alimentar aplicável, bem como são responsáveis por verificar o cumprimento desses requisitos – implementação do HACCP/AUTOCONTROLO (Regulamento UE n. 852/2004).

 

Um dos requisitos contemplado no sistema HACCP é a rastreabilidade e avaliação laboratorial de produtos alimentares sendo para tal necessário a conservação de pequenas porções de comida – AMOSTRA TESTEMUNHA. Estas devem ser representativas de todas as refeições e de todas as fases produtivas. Esta prática diária é uma mais-valia para a identificação de possíveis fontes de contaminação causadoras de toxinfeções alimentares, pois permite detetar agentes patogénicos e salvaguardar o estabelecimento de uma eventual não conformidade.

 

Como deve ser realizada a colheita?

– Aquando da colheita o executante e os utensílios utilizados devem sempre respeitar elevados níveis de higiene;

– A colheita deverá conter pelos menos 150 gramas e deve incluir todos os constituintes da refeição;

– A amostra deverá ser armazenada a uma temperatura positiva máxima de 4ºC e guardadas por um período mínimo de 3 dias.