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ALTERAÇÃO À TAXA DE IVA NO SETOR DA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Notícias | 9 Janeiro 2024 - 9 Janeiro 2024

De acordo com o Orçamento de Estado para 2024 – Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, é alterada a Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Assim, de acordo com o artigo 245º do Orçamento de Estado, a taxa de IVA intermédia (13%) aplica-se às prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes, que são sujeitas à taxa máxima (23%).