Este site utiliza cookies para que lhe possamos fornecer a melhor experiência de utilizador possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você volta ao nosso site e ajudar nossa equipa a entender quais as secções do site que considera mais interessantes e úteis.
ALTERAÇÃO À TAXA DE IVA NO SETOR DA RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Notícias | 9 Janeiro 2024 - 9 Janeiro 2024
De acordo com o Orçamento de Estado para 2024 – Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, é alterada a Lista II anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Assim, de acordo com o artigo 245º do Orçamento de Estado, a taxa de IVA intermédia (13%) aplica-se às prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas e refrigerantes, que são sujeitas à taxa máxima (23%).