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FATURAÇÃO ELETRÓNICA

Notícias | 12 Dezembro 2022 - 12 Dezembro 2022

Sobre a faturação eletrónica:

Segundo o Decreto-lei n.º 42-A/2022, entidades públicas, PMEs e microempresas obrigadas a enviar faturas eletrónicas ao cocontratar em contratos públicos até 31/12/2023.

A partir de 31/12/2023, as faturas em PDF devem ter assinatura digital de acordo com Despacho n.º 49/2022 – XXII, de 24/05.