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NOVA LEI DAS EMBALAGENS – REGULAMENTO (UE) 2025/40

Notícias | 1 Setembro 2026 - 1 Setembro 2026

O Regulamento (UE) 2025/40, conhecido internacionalmente por PPWR, é o novo quadro jurídico europeu que vai transformar a forma como as empresas concebem, produzem e colocam embalagens no mercado.

Este regulamento tem como objetivo principal reduzir os resíduos de embalagens, promover a reutilização e a reciclagem das embalagens e estabelecer requisitos harmonizados para as embalagens em toda a União Europeia.

Sendo de aplicação direta em todos os estados-membros, sem necessidade de transposição para o direito nacional, encontra-se já em vigor desde 11 de fevereiro de 2025, com aplicação geral a partir de 12 de agosto de 2026.

Uma medida relevante diz respeito às embalagens em contacto com alimentos. A partir de 12 de agosto de 2026, não poderão ser colocadas no mercado embalagens alimentares com PFAS acima de determinados limites. Esta medida poderá afetar copos de papel com revestimentos fluorados, caixas para pizza, embalagens para refeições prontas ou packaging de fibra com barreiras anti gordura.

Este regulamento determina ainda que os restaurantes e cafés (canal HORECA), até fevereiro de 2027, tenham de aceitar recipientes próprios dos clientes para take away (já definido em legislação nacional) e até fevereiro de 2028 terem de oferecer também uma opção reutilizável ao mesmo preço ou mais barata que a descartável, ficando as microempresas isentas desta segunda obrigatoriedade.

Consulte aqui a Circular n.º 57/2026 de 12 de agosto, da CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal com mais esclarecimentos sobre esta matéria.