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SISTEMA DE DEPÓSITO E REEMBOLSO – SDR – VOLTA
O SDR é um sistema de recolha de embalagens de bebidas não reutilizáveis, cuja volumetria seja inferior a 3 litros, como garrafas e latas, em plástico, metal ou alumínio, para reciclagem, estando os produtos abrangidos pelo SDR identificados com o símbolo VOLTA.
Desde o dia 10 de abril de 2026, data em que este sistema entrou em vigor, passou a ser obrigatório, quer no comércio a retalho, quer nos estabelecimentos do canal HORECA, ou seja, nos hotéis, restaurantes, cafés e cervejarias, aquando da venda de cada embalagem abrangida por este sistema, cobrar ao consumidor final um valor de depósito de € 0,10 (10 cêntimos), como definido no Despacho n. 432/2026, de 15 de janeiro.
Os estabelecimentos de comércio a retalho onde se comercializem bebidas abrangidas pelo SDR, terão de se estabelecerem obrigatoriamente como pontos de recolha, desde que reúnam algumas características, nomeadamente no que diz respeito à área de exposição e venda contínua.
Os que tenham uma área de exposição e venda contínua igual ou superior a 400 m2, são obrigados a constituir-se como pontos de recolha.
Os que tenham uma área de exposição e venda contínua igual ou inferior a 50 m2, estão isentos desta obrigatoriedade.
Os que tenham uma área de exposição e venda contínua igual ou superior a 50 m2 e inferior a 400 m2 são obrigados a constituir-se como pontos de recolha a menos que comprovem, fundamentadamente, não ter condições para o efeito.
Nos estabelecimentos do canal HORECA, quanto á cobrança do valor do depósito ao consumidor final, deve-se ter em conta se o pagamento é efetuado após o consumo ou previamente ao consumo.
Para mais informações visite o site da ACDV ou contate os nossos serviços administrativos.