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TABELAS DE RETENÇÃO – DESPACHO N.º 8464 – A/2025
O Despacho n.º 8464-A/2025, da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, publicado em 22 de julho, aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro e a partir de 1 de outubro de 2025.
Excecionalmente, nos meses de agosto e setembro, os trabalhadores dependentes que aufiram um salário até 1136 euros, não vão fazer qualquer desconto para o IRS.
Conheça AQUI o Despacho n.º 8464-A/2025.