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LISTAS DE PREÇOS – RESTAURAÇÃO E BEBIDAS

Notícias | 4 Junho 2025 - 4 Junho 2025

Determina o artigo 135º do Decreto-lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, que “Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:

a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;”

Estas listas de preços devem também conter a indicação de que “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”.

A ACDV disponibiliza, gratuitamente aos seus associados, tabelas de preços.