Este site utiliza cookies para que lhe possamos fornecer a melhor experiência de utilizador possível. As informações de cookies são armazenadas no seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você volta ao nosso site e ajudar nossa equipa a entender quais as secções do site que considera mais interessantes e úteis.

LISTAS DE PREÇOS – RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
Determina o artigo 135º do Decreto-lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro, que “Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:
a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;”
Estas listas de preços devem também conter a indicação de que “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”.
A ACDV disponibiliza, gratuitamente aos seus associados, tabelas de preços.