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COMÉRCIO A RETALHO: TRABALHO AO SÁBADO DE TARDE, NO MÊS DE DEZEMBRO

Notícias | 6 Dezembro 2024 - 2 Janeiro 2025

Sobre este assunto relembramos o que diz o CCT para o setor: os trabalhadores do comércio poderão trabalhar nas tardes dos sábados de dezembro anteriores ao dia de Natal, sendo este trabalho, compensado da seguinte forma: as tardes dos dois sábados que antecedem a véspera de Natal serão compensados com o descanso no dia 26 de dezembro do ano em curso e 2 de janeiro do ano seguinte.

Se algum destes dias coincidir com o dia de descanso obrigatório, a compensação far-se-á no dia útil imediatamente a seguir. As tardes dos restantes sábados serão compensadas com um dia de descanso gozado até 31 de janeiro do ano seguinte, ou pago nos termos do ponto 3 da cláusula 10ª. Estas compensações não se aplicam aos trabalhadores que, contratualmente, estejam obrigados a trabalhar ao sábado de tarde.