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REGISTO CENTRAL DE BENEFICIÁRIO EFETIVO (RCBE)
Confirmação anual da informação do RCBE
O RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo, tem como objetivo identificar quem são os reais beneficiários das entidades coletivas, nomeadamente empresas, associações, fundações entre outras.
A declaração inicial do RCBE deve ser efetuada no prazo de 30 dias após a constituição da entidade sujeita a registo.
Anualmente e até 31 de dezembro, deve ser efetuada a Confirmação Anual da informação que consta no RCBE.
Para cumprir esta obrigação, os nossos associados podem recorrer aos serviços da sociedade de advogados que têm parceria com a ACDV, devendo para o efeito contatar os serviços administrativos desta associação.
Saber mais: Registo de Beneficiário Efetivo | Justiça.gov.pt (justica.gov.pt)