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AGUARDENTE CASEIRA NOS ESTABELECIMENTOS
É do conhecimento da ACDV que a Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana tem vindo a desenvolver ações de fiscalização nos estabelecimentos de indústria hoteleira – cafés, cervejarias, restaurantes, pastelarias, etc., fiscalizações essas que têm incidido sobre a comercialização de aguardentes sem qualquer rotulo e estampilha fiscal.
A comercialização deste produto nestas condições é proibida por lei, punível com coimas que variam entre os € 1 500,00 e os € 165 000,00.