Aplicação das taxas reduzida e intermédia de IVA
Passam a beneficiar da taxa reduzida, as algas vivas, frescas ou secas, os sumos e néctares de algas e as bebidas de aveia, arroz e amêndoa sem teor alcoólico.
A ACDV vai promover uma Ação de Reciclagem de conhecimentos destinada a todos que procedem à distribuição e venda de carnes e seus produtos.
MENÇÕES OBRIGATÓRIAS
O Decreto - Lei n.º 197/2012 de 24 de agosto, introduziu alterações às regras de faturação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado.